Sobre a tal excomunhão
(…)1. A versão corrente diz que o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso, excomungou os que fizeram o aborto. Não é bem isto. O arcebispo não excomungou ninguém. Ele informou que os autores incorreram em excomunhão. De fato, o cânon 1398 diz assim: ?Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae?. Significa automática.
2. Pergunta-se em tom agressivo: por que o arcebispo não excomungou o estuprador? Já vimos que o arcebispo não excomungou ninguém. Acontece que a excomunhão pesa apenas sobre alguns pecados graves. Mas não hierarquiza. Existem pecados, gravíssimos, que não são estigmatizados com a excomunhão. Apenas a título de exemplo: quem assassinasse uma mulher grávida, cometeria crime gravíssimo, mas sobre ele não pesa excomunhão.
3. Convém ainda lembrar, que a excomunhão não é uma pena vindicativa, mas medicinal. Entenda-se: a Igreja não quer punir, mas sim exortar, com veemência, à conversão. A Igreja não quer ver ninguém no cárcere, mas sim, contrito no confessionário.(…)
Em artigo de Dom Tito Buss, bispo de Rio do Sul.
Excomunhão, via Wikipédia.












