CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A COMPRAR PIPOCA SOMENTA NA SALA DE CINEMA
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça desta quinta-feira (1º/03) proíbe que o grupo Cinemark Brasil, responsável por grande parte das salas de exibição dos cinemas do país, obrigue o consumidor a comprar alimentos exclusivamente nas salas de espera do estabelecimento.
A decisão é válida para todo o Brasil e, para começar a valer, deve ser publicada no Diário da Justiça, o que pode demorar até 45 dias, segundo o STJ.
De acordo com o STJ, o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. Isso porque a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro.
Informação completa aqui.













